1 - A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento depende da apresentação de candidatura.
2 - A candidatura deve ser submetida através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito no sítio institucional do Município, indicar concretamente o fim a que se destina e ser instruída da seguinte documentação instrutória:
a) Cronograma físico financeiro do desenvolvimento do projeto, com orçamento detalhado e descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), incluindo memória descritiva, se aplicável;
b) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e da situação tributária perante a Autoridade Tributária;
d) Plano Anual de Atividades, aprovado em Assembleia de Freguesia;
e) Orçamento Anual, aprovado em Assembleia de Freguesia;
f) Último relatório de atividades aprovado em Assembleia de Freguesia;
g) Declaração de pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades públicas ou privados, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber, quando aplicável;
h) Termo de Proteção de Dados Pessoais (Anexo I);
3 - Em caso de indisponibilidade da plataforma eletrónica, é admitida, a título excecional, a apresentação da candidatura, mediante o preenchimento do requerimento aplicável, devidamente instruído dos documentos referidos no número anterior, a remeter para o endereço de correio eletrónico [email protected].