- 1 -O Júri do concurso será composto por 3 membros efetivos e 2 suplentes, a designar pela câmara municipal e a adjudicação obedecerá aos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os fatores de ponderação, por ordem decrescente de importância, estabelecidos no n.º 6.
- 3 -A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada fator elementar, multiplicadas pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação.
- 4 -Todos os fatores são objeto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação numa escala entre 1 a 5 valores.
- 5 -A pontuação atribuída a cada fator é arredondada às centésimas.
- 6 -Para efeitos do estabelecido nos números anteriores, estabelecem-se os seguintes fatores de ponderação:
A) Número de postos de trabalho a criar (60 %), nos seguintes termos:
(i) O presente fator avalia o n.º de postos de trabalhos a criar pelo concorrente com a implementação do seu projeto de investimento, a aferir pela apreciação concreta do conteúdo de uma memória descritiva/justificativa a apresentar pelo concorrente com a sua proposta, na qual este identifica e desenvolve o tipo de projeto em questão e o n.º de postos de trabalho a criar com o mesmo.
(ii) O presente fator será densificado de acordo com os seguintes subfatores de ponderação:
- a)Com 2 ou mais postos de trabalho a criar - 5 pontos;
- b)Com 1 ou nenhum posto de trabalho a criar - 1 ponto;
B) Carência, no município, da área ou atividade de investimento a implementar (40 %), nos seguintes termos:
(i) O presente fator avalia a área concreta de investimento ou de atividade a implementar pelo concorrente, na perspetiva da sua carência efetiva no Município, tal como fundamentado nas disposições preambulares do presente regulamento, a aferir pela apreciação concreta do conteúdo de uma memória descritiva/justificativa a apresentar pelo concorrente com a sua proposta, na qual este identifica e desenvolve o tipo de projeto em questão e a área concreta de investimento a implementar.
(ii) O presente fator será densificado de acordo com os seguintes subfactores de ponderação:
- a)5 pontos, se o investimento for nas áreas seguintes:
Mecânica, serralharia e metalomecânica;
Construção civil e atividades relacionadas;
Indústria;
Área das energias renováveis e transição energética;
Novas tecnologias e transição digital;
- b)1 ponto, se o investimento for noutra área diversa das indicadas na alínea anterior.
- 7 -No caso de se verificar um empate na pontuação global das propostas serão considerados como critérios de desempate, sucessivamente, os seguintes:
- i)A melhor pontuação obtida no fator "número de postos de trabalho a criar", por ordem decrescente de importância da valoração conferida nas pontuações respetivas dos subfatores que o densificam;
- ii)Se, ainda assim, se mantiver o empate, será considerado como critério de desempate a melhor pontuação obtida no fator "carência, no Município, da área ou atividade de investimento a implementar", por ordem decrescente de importância da valoração conferida na grelha de pontuação respetiva;
- iii)Se, ainda assim, persistir a situação de empate, o desempate far-se-á por licitação entre concorrentes (preço mais alto relativamente ao preço base do procedimento), em dia e hora a agendar pelo Município, não podendo cada lance ser inferior a (euro) 50,00.
- i)A melhor pontuação obtida no fator "número de postos de trabalho a criar", por ordem decrescente de importância da valoração conferida nas pontuações respetivas dos subfatores que o densificam;
Artigo 8.º — Júri do concurso e critério de adjudicação
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023