- 1 -As propostas, quando em formato de papel, serão entregues no edifício sede dos Paços do Concelho do Município das Lajes das Flores, até ao dia e hora e no local fixado no anúncio do concurso, pelos concorrentes ou seus representantes, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, podendo ainda ser entregues por correio eletrónico, em formato PDF ou outro não editável, para o endereço [email protected], até ao dia e hora e no local fixado no anúncio do concurso.
- 2 -Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
- 3 -Quando em papel, os documentos que constituem a proposta devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente, e a designação do contrato a celebrar.
- 4 -O prazo para a apresentação da candidatura será de 30 dias contados a partir da publicação do anúncio público do concurso, devendo as candidaturas dar entrada nos serviços administrativos da câmara municipal até às 16h30 do último dia do prazo.
- 5 -O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado pela câmara municipal, por igual período ou por período superior, nos termos de deliberação fundamentada que vier a justificar-se à luz da situação concreta.
- 6 -Findo o prazo de apresentação da candidatura, será elaborado um relatório preliminar pelo júri, relatório esse que conterá os fundamentos que sustentam a proposta de adjudicação dos lotes a apresentar posteriormente ao executivo camarário.
- 7 -No relatório preliminar o júri proporá a exclusão da proposta que não for instruída com algum dos elementos ou documentos previstos no artigo 7.º
- 8 -O relatório do júri referido no número anterior deverá ser formulado nos 15 dias subsequentes ao termo do prazo de receção de propostas e será ainda sujeito a audiência prévia dos interessados, a concretizar pelo júri de forma escrita e conferindo-se aos mesmos interessados um prazo de 10 dias úteis para dizerem os que se lhes oferecer.
- 9 -Finda a audiência prévia, o júri do concurso deverá propor à câmara municipal, em relatório final fundamentado, uma decisão, que será deliberada preferencialmente na 1.ª reunião camarária que se realizar em seguida à receção do relatório final do júri.
Artigo 9.º — Do modo de apresentação da proposta, dos prazos do concurso e do processo de decisão
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023