- 1 -A elegibilidade socioeconómica para bolsa de estudo depende de o agregado familiar apresentar capitação mensal igual ou inferior a 2 IAS, aferida à data de abertura das candidaturas.
- 2 -Quando o candidato ou membro do agregado familiar possua incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, pode a candidatura ser admitida, ainda que exceda o limiar previsto no número anterior, mediante apreciação fundamentada, não sendo acumulado com o presente no artigo 8.º
Artigo 11.º — Condição socioeconómica
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