- 1 -A capitação mensal (C) é calculada pela fórmula:
C = (RL - (H + S))/AF
em que:
RL corresponde ao rendimento mensal líquido do agregado familiar;
H aos encargos mensais com habitação; S aos encargos mensais com saúde e educação elegíveis;
AF ao número de membros do agregado familiar.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se rendimentos elegíveis os auferidos a qualquer título, designadamente remunerações do trabalho, pensões e prestações sociais, com exceção das prestações familiares e das bolsas de estudo.
- 3 -Consideram-se encargos elegíveis, mediante comprovativos:
- a)Habitação: amortização de empréstimo para aquisição de habitação própria permanente, ou renda de casa, e despesas essenciais associadas (água, eletricidade e gás), incluindo, quando aplicável, encargos com alojamento do estudante deslocado no local de frequência;
- b)Saúde: despesas associadas a doença crónica e/ou deficiência (declaração da farmácia com indicação do valor mensal gasto);
- c)Educação: propinas e/ou mensalidades de creches/infantários dos membros do agregado.
- 4 -A Câmara Municipal pode densificar regras de prova documental, períodos de referência e limites máximos de dedução, garantindo a uniformidade de critérios.
Artigo 12.º — Cálculo da capitação mensal
Vigente desde: 20/08/2026
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