- 1 -As candidaturas elegíveis são ordenadas por ordem crescente da capitação mensal apurada.
- 2 -Em caso de empate, são aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- a)Maior aproveitamento/melhor média no ano letivo anterior (quando aplicável);
- b)Nota final do grau académico anteriormente concluído;
- c)Menor idade do candidato.
- 3 -Quando a dotação orçamental não seja suficiente para satisfazer todas as candidaturas elegíveis, são contempladas as candidaturas mais bem posicionadas na ordenação referida nos números anteriores, até ao limite das verbas disponíveis.
- 4 -O disposto no presente artigo aplica-se às tipologias cuja seriação dependa da condição socioeconómica, designadamente à bolsa de estudo.
Artigo 13.º — Critérios de ordenação e prioridade
Vigente desde: 20/08/2026
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