- 1 -Constituem causa de indeferimento:
- a)Não verificação de requisitos de elegibilidade previstos no artigo 9.º;
- b)Capitação mensal superior ao limiar previsto no artigo 11.º, sem prejuízo do regime excecional aí previsto;
- c)Não verificação do requisito de aproveitamento escolar previsto no artigo 10.º, quando aplicável;
- d)Instrução incompleta não suprida em sede de aperfeiçoamento;
- e)Inexistência de dotação orçamental para atribuição, após aplicação dos critérios de ordenação.
- 2 -Constitui causa de exclusão liminar a entrega da candidatura fora do prazo fixado no aviso/edital de abertura.
Artigo 14.º — Indeferimento e exclusão liminar
Vigente desde: 20/08/2026
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