- 1 -O período de candidatura é fixado por deliberação da Câmara Municipal, sendo publicitado através de aviso ou edital, do qual constam, designadamente, os prazos e a forma de submissão das candidaturas.
- 2 -O aviso ou edital é publicitado no sítio institucional do Município e afixado nos locais de estilo, podendo ainda ser utilizados outros meios de divulgação considerados adequados.
Artigo 15.º — Abertura e publicitação
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026