- 1 -Compete aos serviços municipais proceder à verificação formal da candidatura e respetiva instrução.
- 2 -Verificando-se a existência de deficiências ou omissões na candidatura, o candidato é notificado para, no prazo máximo de 15 dias úteis, proceder ao respetivo suprimento, sob pena de indeferimento liminar.
Artigo 18.º — Apreciação liminar e aperfeiçoamento
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