- 1 -Para o exercício do direito de audiência, os candidatos são notificados para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior, os serviços apreciam as pronúncias apresentadas e procedem à elaboração de relatório final, com proposta de decisão a submeter à deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -A audiência prévia pode ser dispensada quando a decisão seja integralmente favorável ao interessado e não afete direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros.
Artigo 20.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 20/08/2026
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