- 1 -O Município pode solicitar às instituições de ensino e a outras entidades públicas as informações estritamente necessárias para verificação dos pressupostos de atribuição e manutenção do apoio, nos termos legais.
- 2 -Os candidatos e beneficiários podem ser chamados a prestar esclarecimentos adicionais, devendo autorizar, quando aplicável, o cruzamento de dados com bases de dados de organismos públicos.
Artigo 25.º — Fiscalização e cruzamento de dados
Vigente desde: 20/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026