- 1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, a prestação de falsas declarações, bem como a omissão de factos relevantes para a apreciação da candidatura, determina a obrigação de restituição das quantias indevidamente recebidas, reportada à data em que se verificou o fundamento da irregularidade.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, deve ainda ser declarada a invalidade do ato de atribuição da bolsa ou apoio, e determinada a impossibilidade de o interessado se candidatar a bolsa e apoio ao abrigo do presente Regulamento no ano académico imediatamente subsequente.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, será assegurado o direito de audiência prévia, nos termos e no prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Constituem causas de restituição total ou parcial do apoio, designadamente:
- a)Desistência ou interrupção definitiva do curso;
- b)Alteração superveniente que determine perda dos requisitos de elegibilidade;
- c)Mudança de residência do agregado familiar para fora do Concelho de Santa Cruz;
- d)Incumprimento reiterado dos deveres previstos no artigo 24.º
Artigo 27.º — Incumprimento e consequências
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026