- 1 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à instrução, gestão e fiscalização do procedimento de atribuição de bolsas e apoios, sendo o Município o responsável pelo respetivo tratamento.
- 2 -O tratamento de dados observa o princípio da minimização, a confidencialidade e a adoção de medidas de segurança adequadas, garantindo-se aos titulares os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A publicitação de resultados deve limitar-se ao estritamente necessário, privilegiando a divulgação por número de candidatura ou outro identificador não diretamente nominativo, salvo quando exista fundamento legal para identificação nominal.
Artigo 28.º — Proteção de dados pessoais
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