As dúvidas de interpretação e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal, mediante deliberação, no âmbito da apreciação dos casos concretos e em conformidade com o regime jurídico aplicável, sem prejuízo das competências da Assembleia Municipal em matéria regulamentar.
Artigo 29.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026