- 1 -A bolsa de mérito destina-se a reconhecer desempenho académico excecional de estudantes abrangidos pelo presente Regulamento, podendo ser atribuída isoladamente ou cumulativamente com a bolsa de estudo (apoio base) e/ou com o apoio/bolsa artística.
- 2 -A bolsa de mérito está disponível para candidatos com média aritmética do ano académico anterior igual ou superior a 18 (dezoito) valores.
- 3 -O valor da atribuição corresponde a 300 €, independentemente da situação económica do agregado familiar.
- 4 -O/a candidato/a deverá comprovar a média alcançada, apurada com base em documento emitido pela instituição de ensino competente, ou através do portal do estudante.
- 5 -A seleção é efetuada em função da melhor classificação, reportando-se:
- a)À média das unidades curriculares realizadas no ano letivo anterior;
- b)À classificação final do grau concluído no ano letivo anterior; ou
- c)À classificação da prova de ingresso no ensino superior, quando aplicável.
- 6 -Em caso de empate, são aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- a)Menor capitação mensal calculada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º;
- b)Menor idade do candidato.
- 7 -Em caso de persistência de empate após aplicação dos critérios previstos, será aplicado como critério adicional o maior número de créditos ECTS concluídos com aproveitamento no período considerado, privilegiando os estudantes que tenham cumprido integralmente o plano de estudos correspondente.
Artigo 5.º — Bolsa de mérito
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026