A ligação à rede ou o aumento de potência requisitada em Muito Alta Tensão, Alta Tensão e Média Tensão com potência requisitada igual ou superior a 2 MVA pode tornar necessário o pagamento de encargos relativos a:
- a)Elementos de ligação;
- b)Comparticipação nas redes, nos termos do Artigo 119.º;
- c)Serviços de ligação nos termos do Artigo 120.º;
- d)Encargos devidos a terceiros que não decorram diretamente dos valores de potência requisitada, nem da extensão dos elementos de ligação.