- 1 -A requisição de uma ligação à rede é efetuada através do preenchimento de um formulário disponibilizado pelo respetivo operador de rede.
- 2 -A informação a fornecer pelo requisitante através do formulário referido no número anterior deve limitar-se à referida no Artigo 103.º
- 3 -No caso de instalações elétricas coletivas, definidas nos termos da regulamentação técnica aplicável, é apresentada uma única requisição de ligação à rede.
Artigo 124.º — Requisição de ligação
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020