Nos termos da legislação aplicável, a tipologia da ligação é indicada pelo operador da rede, designadamente se a ligação é feita em anel ou em antena, subterrânea ou aérea.
Artigo 126.º — Tipologia da ligação
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020