- 1 -O encargo relativo a comparticipação nas redes em Média Tensão é calculado de acordo com a seguinte expressão:
ER(índice MT) = UR(índice MT) x PR
em que:
ER(índice MT) - encargo relativo a comparticipação nas redes (euro).
UR(índice MT) - valor a publicar pela ERSE ((euro)/kVA).
PR - potência requisitada (kVA).
- 2 -O encargo relativo a comparticipação nas redes em Média Tensão para o pedido de aumento de potência de instalações ligadas à rede em Média Tensão, é calculado de acordo com a seguinte expressão:
ER(índice MT) = UR(índice MT) x (PR(índice n)) - PR(índice i)
em que:
ER(índice MT) - encargo relativo a comparticipação nas redes (euro).
UR(índice MT) - valor a publicar pela ERSE ((euro)/kVA).
PR(índice n) - potência requisitada solicitada no pedido de aumento de potência (kVA).
PR(índice i) - potência requisitada da instalação antes do pedido de aumento de potência (kVA).
- 3 -O encargo relativo a comparticipação nas redes em Baixa Tensão é calculado de acordo com a seguinte expressão:
ER(índice BT) = UR(índice BT) x PR
em que:
ER(índice BT) - relativo a comparticipação nas redes (euro).
UR(índice BT) - valor a publicar pela ERSE ((euro)/kVA).
PR - potência requisitada (kVA).
- 4 -O encargo relativo a comparticipação nas redes em Baixa Tensão para o pedido de aumento de potência de instalações ligadas à rede em Baixa Tensão, é calculado de acordo com a seguinte expressão:
ER(índice BT) = UR(índice BT) x (PR(índice n)) - PR(índice i)
em que:
ER(índice BT) - relativo a comparticipação nas redes (euro).
UR(índice BT) - valor a publicar pela ERSE ((euro)/kVA).
PR(índice n) - potência requisitada solicitada no pedido de aumento de potência (kVA).
PR(índice i) - potência requisitada da instalação antes do pedido de aumento de potência (kVA).
- 5 -Os valores UR(índice MT) e UR(índice BT) são atualizados anualmente, em janeiro de cada ano, de acordo com o valor previsto para o deflator implícito no consumo privado.
- 6 -Nas ligações de instalações de consumo a redes que resultaram de obras de urbanização o encargo relativo a comparticipação na rede só é suportado pelo requisitante quando for ultrapassada a potência de projeto do respetivo lote da urbanização, que tenha sido aprovada e comparticipada naquele âmbito.
Artigo 136.º — Encargos relativos a comparticipação nas redes em Baixa Tensão e Média Tensão
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020