Salvo acordo em contrário sobre a repartição e faseamento dos pagamentos, ficam a cargo do requisitante as despesas resultantes do primeiro estabelecimento das obras de infraestruturas elétricas do empreendimento, nelas se compreendendo o custo da rede de Alta Tensão e Média Tensão, dos postos de transformação e das redes de Baixa Tensão, considerando, quando aplicável, o disposto no contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão.
Artigo 149.º — Despesas
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020