- 1 -As ligações às redes de instalações de produção são requisitadas mediante comunicação escrita ao operador da rede de transporte ou ao operador da rede de distribuição, conforme o caso, a qual deve conter a informação necessária à sua avaliação.
- 2 -Os operadores de rede devem informar os requisitantes dos elementos a apresentar necessários à avaliação do pedido de ligação às suas redes.
Artigo 158.º — Requisição de ligação
Vigente desde: 30/12/2020
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