Os encargos de ligação à rede de distribuição de instalações de clientes em Baixa Pressão com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 (n), fora da área de influência da rede de distribuição, são suportados integralmente pelo requisitante nos termos do orçamento apresentado pelo operador da rede de distribuição.
Artigo 167.º — Encargos de ligação de instalações com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 (n), fora da área de influência da rede
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020