- 1 -Depois de construídos ou adaptados, os elementos de rede de pólos de consumo existentes passam a integrar a propriedade do respetivo operador da rede de distribuição, estabelecendo-se o limite dessa propriedade na válvula de corte geral da instalação de utilização.
- 2 -Todos os elementos a jusante da válvula de corte geral da instalação de utilização, ainda que tenham sido objeto de comparticipação pelo operador da rede de distribuição nos custos de construção ou adaptação, são propriedade do detentor da instalação de utilização em causa, não integrando a rede do respetivo operador da rede de distribuição.
Artigo 178.º — Propriedade das redes de pólos de consumo existentes
Vigente desde: 30/12/2020
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