- 1 -A capacidade contratada corresponde à capacidade reservada, pelo agente de mercado nos processos de atribuição de capacidade definidos no Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações, constituindo um direito de utilização de capacidade com pagamento de caráter vinculativo independentemente do uso efetivo, para diversos horizontes temporais, em kWh/dia.
- 2 -A capacidade contratada pode ser estruturada em produtos de diferentes horizontes temporais, correspondendo cada produto ao direito de utilização da capacidade do valor contratado durante todos os dias do período temporal correspondente.
Artigo 205.º — Capacidade contratada na rede de transporte
Vigente desde: 30/12/2020
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