As grandezas a medir ou a determinar para efeitos de aplicação da tarifa de uso do armazenamento subterrâneo são as definidas nos termos do Regulamento Tarifário.
Artigo 207.º — Grandezas a medir ou a determinar para faturação do uso do armazenamento subterrâneo
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020