Os mercados organizados são os seguintes:
- a)Mercados a prazo, que compreendem as modalidades de contratação que permitem o encontro entre a oferta e a procura de instrumentos cujo ativo subjacente é a energia elétrica ou o gás ou ativo equivalente, podendo corresponder a uma entrega física ou financeira;
- b)Mercados diários, que compreendem as transações referentes a blocos de energia elétrica com entrega no dia seguinte ao da contratação, de liquidação necessariamente por entrega física;
- c)Mercados a contado, que compreendem as modalidades de contratação que permitem o encontro entre a oferta e a procura de gás com entrega no próprio dia ou até dois dias seguintes ao da contratação, de liquidação necessariamente por entrega física;
- d)Mercados intradiários, que compreendem as transações de energia elétrica referentes aos ajustes ao programa contratado no mercado diário;
- e)Mecanismos de mercado para ações de compensação, que compreendem as modalidades de contratação que permitem ao operador da rede de transporte alterar os fluxos de gás que entrem ou saem da rede de transporte, excluindo ações relacionadas com o gás não contabilizado como saído do sistema e o gás utilizado pelo operador da rede de transporte para o funcionamento da mesma;
- f)Mercados de serviços de sistema, que compreendem as transações de energia e potência destinadas a efetuar a operação do sistema em adequados níveis de segurança, estabilidade e qualidade do serviço.