A contratação de energia elétrica ou de gás através de meios e plataformas não regulamentadas pode efetuar-se através das seguintes modalidades de entrega da energia contratada:
- a)Entrega física, sempre que a contratação não pressuponha a existência de um contrato bilateral.
- b)Entrega financeira, com os termos da liquidação acordados entre as partes contraentes.