Os operadores das redes devem enviar para aprovação da ERSE uma proposta fundamentada, orientada por critérios de racionalidade económica e considerando o planeamento da rede, de valores de URt,p.
Artigo 287.º — Encargos relativos a comparticipações nas redes
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020