- 1 -Nos pontos de medição de clientes em Baixa Tensão Especial, Média Tensão, Alta Tensão e Muito Alta Tensão, os equipamentos de medição devem dispor de características técnicas que permitam a sua integração em sistemas centralizados de telecontagem.
- 2 -Os operadores das redes de distribuição podem instalar equipamentos de medição com características técnicas que permitam a sua integração em sistemas centralizados de telecontagem nos pontos de medição de clientes em Baixa Tensão Normal.
Artigo 30.º — Sistemas de telecontagem de energia elétrica
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