- 1 -O Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás, é aprovado pela ERSE nos termos do disposto no presente Regulamento e no Regulamento de Operação das Infraestruturas.
- 2 -Considerando o disposto no presente Regulamento e no Regulamento de Operação das Infraestruturas, o Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás, aprovado pela ERSE, estabelece as regras relativas, designadamente, às seguintes matérias:
- a)Critérios de operação da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito no dia gás, nomeadamente limites admissíveis para as variáveis de controlo e segurança a registar na operação das infraestruturas da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito, bem como as metodologias para a sua monitorização;
- b)Procedimentos a adotar pelos agentes de mercado para informar o Gestor Técnico Global da utilização pretendida da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito, nomeadamente procedimentos de nomeação e renomeação para as interligações internacionais e para os pontos relevantes referentes às ligações da Rede Nacional de Transporte de Gás ao terminal de GNL e ao armazenamento subterrâneo;
- c)Procedimentos a adotar pelos agentes de mercado relativamente à apresentação, retirada e alteração das notificações de transação de gás na zona de compensação;
- d)Procedimentos relativos à compensação da rede de transporte, nomeadamente definição de ações de compensação, serviços de compensação e respetivas ordens de mérito desses serviços;
- e)Elaboração do Programa de Operação da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito tendo como base a capacidade atribuída nos processos de nomeação, as notificações de transação no VTP e os serviços de compensação disponíveis, bem como as modificações ao referido programa em virtude de renomeações, transações de gás no VTP e mobilização de serviços de compensação;
- f)Critérios de seleção dos agentes de mercado obrigados a apresentar nomeações com discriminação horária;
- g)Mecanismo de disponibilização dos serviços de flexibilidade do linepack;
- h)Critérios e procedimentos para a constituição e manutenção de existências de gás de operação tendo em vista a realização do balanço residual;
- i)Metodologia de cálculo dos encargos de compensação;
- j)Metodologia de imputação de receitas ou encargos de neutralidade;
- k)Metodologia para a gestão de informação associada à operação das infraestruturas da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito, designadamente a troca de informação entre operadores das infraestruturas e o Gestor Técnico Global, bem como entre este e os agentes de mercado;
- l)Metodologia a aplicar no apuramento dos balanços diários e desequilíbrios diários iniciais e finais;
- m)Tipificação de incidentes passíveis de restringir a capacidade efetiva das infraestruturas da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito;
- n)Planos de Atuação no âmbito da operação em situações de contingência;
- o)Planos de reposição do fornecimento de gás;
- p)Formato e conteúdo das Instruções de Operação;
- q)Metodologia para os protocolos de comunicação a adotar no âmbito da operação das infraestruturas da Rede Pública de Gás;
- r)Procedimentos relativos à gestão da trasfega de Gás Natural Liquefeito;
- s)Metodologia para a elaboração do Plano Anual de Manutenção e do Plano de Indisponibilidades da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito;
- t)Regras relativas à operacionalização do mercado secundário de direitos de utilização da capacidade;
- u)Recolha, registo e divulgação da informação relativa a todos os aspetos associados a repartições, balanços e desequilíbrios, designadamente no relacionamento do Gestor Técnico Global, operadores das restantes infraestruturas e operadores de mercado com os agentes de mercado;
- v)Modalidades e procedimentos de cálculo do valor das garantias a prestar pelos agentes de mercado;
- w)Informação a tornar pública pelo Gestor Técnico Global a respeito de factos suscetíveis de influenciar o regular funcionamento do mercado ou a formação dos preços;
- x)Processo e critérios a aplicar nas repartições;
- y)Procedimentos destinados a preservar a confidencialidade da informação comercialmente sensível.
- 3 -O operador da rede de transporte poderá proceder à publicação de Avisos de concretização das matérias que entenda constituírem detalhe operacional, desde que essas matérias sejam objeto de identificação no Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás e os Avisos em causa sejam previamente aprovados pela ERSE.
- 4 -Os Avisos previstos nos números anteriores, ainda que publicados autonomamente, consideram-se parte integrante do Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás.
- 5 -O operador da rede de transporte deve disponibilizar a versão atualizada do Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás, designadamente na sua página na internet.
Artigo 324.º — Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020