- 1 -Os custos relativos à tarifa social publicados pela ERSE nos termos previstos no Regulamento Tarifário são faturados mensalmente pelo operador da rede de distribuição em Média Tensão e Alta Tensão ao operador da rede de transporte.
- 2 -O operador da rede de distribuição em Média Tensão e Alta Tensão deve manter registos auditáveis sobre a aplicação da tarifa social, com informação por cliente e respetivo período de aplicação.
Artigo 331.º — Faturação dos custos com a tarifa social
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020