As regras aplicáveis ao relacionamento comercial entre o operador da rede de transporte e o comercializador de último recurso, relativas à aplicação do mecanismo regulatório de equilíbrio concorrencial do mercado grossista de eletricidade em Portugal continental, são aprovadas pela ERSE.
Artigo 333.º — Regime de equilíbrio concorrencial de mercado grossista
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020