Faturação dos fornecimentos relativos à energia adquirida pelos comercializadores de último recurso exclusivamente em BT a produção em regime especial com remuneração por tarifa fixada administrativamente
- 1 -A faturação entre o comercializador de último recurso e o comercializador de último recurso exclusivamente em Baixa Tensão tem por objeto a energia entregue pela produção em regime especial com remuneração por tarifa fixada administrativamente na rede de Baixa Tensão, quando adquirida por comercializadores de último recurso exclusivamente em Baixa Tensão.
- 2 -A faturação relativa às entregas da produção em regime especial com remuneração por tarifa fixada administrativamente aplica-se à energia que tenha sido adquirida a unidades de produção em regime especial com remuneração por tarifa fixada administrativamente na rede de Baixa Tensão, diretamente pelo comercializador de último recurso exclusivamente em Baixa Tensão, por período tarifário.
- 3 -Às quantidades referidas no número anterior é aplicada a tarifa de Energia em Baixa Tensão, de acordo com o estabelecido no Regulamento Tarifário.
- 4 -O comercializador de último recurso e o comercializador de último recurso exclusivamente em Baixa Tensão podem acordar entre si que a energia elétrica entregue pela produção em regime especial com remuneração por tarifa fixada administrativamente na rede de Baixa Tensão do segundo possa ser adquirida diretamente pelo primeiro ao respetivo produtor.
- 5 -Nas situações previstas no número anterior, as respetivas quantidades devem ser deduzidas às quantidades a que se referem os n.os 1 a 3 do presente artigo.