- 1 -O relacionamento comercial entre os comercializadores de último recurso retalhistas e os seus clientes processa-se de acordo com as regras constantes do Capítulo II do presente Regulamento.
- 2 -O relacionamento comercial entre os comercializadores de último recurso retalhistas e os operadores das infraestruturas é estabelecido através da celebração de contratos de uso das infraestruturas, nos termos previstos no Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações.
Artigo 369.º — Relacionamento comercial dos comercializadores de último recurso retalhistas
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020