- 1 -O Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Elétrico Público da Região Autónoma dos Açores deve contemplar, entre outras, regras sobre as seguintes matérias:
- a)Modalidades e procedimentos associados à celebração de contratos bilaterais físicos;
- b)Metodologia de cálculo e valorização dos desvios nas transações efetuadas no âmbito de contratos bilaterais físicos;
- c)Metodologia do ajustamento para perdas das transações efetuadas no âmbito de contratos bilaterais físicos;
- d)Modalidades e procedimentos de cálculo do valor das garantias a prestar pelos agentes que atuam fora do sistema elétrico público;
- e)Descrição dos procedimentos associados à recolha, registo e divulgação da informação;
- f)Critérios de segurança da exploração;
- g)Atuação em caso de alteração da frequência;
- h)Planos de deslastre de cargas;
- i)Planos de reposição do serviço;
- j)Plano de indisponibilidades;
- k)Atuação perante a ocorrência de avarias, nomeadamente da rede de telecomunicações de segurança ou do sistema de telecomando das instalações;
- l)Tipificação das situações excecionais e dos procedimentos a adotar;
- m)Condições gerais dos contratos de garantia de abastecimento, bem como os critérios a observar na seleção das propostas para a celebração destes contratos, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -O Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Elétrico Público da Região Autónoma dos Açores deve ainda incluir uma descrição do sistema de acerto de contas para a liquidação das transações entre o sistema elétrico público e o sistema elétrico não vinculado.
- 3 -O Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Elétrico Público da Região Autónoma dos Açores é aprovado pela ERSE, na sequência de proposta a apresentar pela concessionária do transporte e distribuição.
- 4 -A ERSE, por sua iniciativa, ou mediante proposta da concessionária do transporte e distribuição pode proceder à alteração do Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Elétrico Público da Região Autónoma dos Açores, ouvindo previamente as entidades a quem este Manual se aplica, nos prazos estabelecidos pela ERSE.
- 5 -A concessionária do transporte e distribuição deve disponibilizar a versão atualizada do Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Elétrico Público da Região Autónoma dos Açores a qualquer entidade abrangida pela sua aplicação, designadamente na sua página na Internet.
Artigo 396.º — Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Elétrico Público
Vigente desde: 30/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020