O relacionamento comercial entre as entidades que operam no Sistema Elétrico Nacional e no Sistema Nacional de Gás, entre estas entidades e os respetivos clientes, bem como com os demais sujeitos intervenientes, deve processar-se de modo a que sejam observados os seguintes princípios gerais:
- a)Garantia da oferta de energia elétrica, de gás e de outros serviços em termos adequados às necessidades e às opções dos clientes;
- b)Garantia das condições necessárias ao equilíbrio económico-financeiro das entidades que integram os sistemas;
- c)Igualdade de tratamento e de oportunidades;
- d)Concorrência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de serviço público;
- e)Não discriminação;
- f)Transparência, objetividade e imparcialidade das regras e das decisões relativas ao relacionamento comercial;
- g)Direito à informação e salvaguarda da confidencialidade da informação comercial considerada sensível;
- h)Liberdade de escolha do comercializador de energia elétrica ou de gás;
- i)Racionalidade e eficiência dos meios a utilizar, desde a produção ao consumo.