As disposições relativas à expansão da rede em Baixa Tensão no Sistema Elétrico Nacional do Continente não são aplicáveis às ligações às redes dos sistemas elétricos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 408.º — Expansão da rede
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020