Nas ilhas do Corvo, das Flores, da Graciosa, do Faial, do Pico, de São Jorge e de Santa Maria, da Região Autónoma dos Açores, e na ilha do Porto Santo, da Região Autónoma da Madeira, os operadores das redes são obrigados a apresentar orçamento para todas as requisições de ligação às redes.
Artigo 409.º — Apresentação de orçamento
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020