- 1 -O relacionamento comercial entre os produtores vinculados e a concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores é estabelecido através da celebração de um contrato de fornecimento de energia elétrica vinculado.
- 2 -O relacionamento comercial entre os produtores vinculados e a concessionária do transporte e distribuidor vinculado da Região Autónoma da Madeira é estabelecido através da celebração de um contrato de vinculação.
- 3 -O relacionamento comercial entre os produtores não vinculados e a concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores é estabelecido através da celebração de um contrato de fornecimento de energia elétrica não vinculado.
Artigo 422.º — Relacionamento comercial com os produtores
Vigente desde: 30/12/2020
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