As disposições identificadas no Anexo II ao presente Regulamento mantêm-se em vigor até à revisão dos Regulamentos Tarifários do setor elétrico e do setor do gás e do Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações do setor do gás na redação, consoante o caso, do Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico aprovado pelo Regulamento n.º 561/2014, de 21 de dezembro, e do Regulamento de Relações Comerciais do Setor do Gás Natural, aprovado pelo Regulamento n.º 416/2016, de 29 de abril, nas redações vigentes.
Artigo 433.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020