- 1 -A energia fornecida é faturada por aplicação dos preços definidos por período tarifário, por escalão de consumo, por tipo de leitura e por nível de pressão, nos termos definidos no Regulamento Tarifário.
- 2 -A energia fornecida pelos comercializadores de último recurso retalhistas é faturada por aplicação dos preços, estrutura e desagregação definidos no Regulamento Tarifário.
Artigo 63.º — Faturação de energia
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020