- 1 -Considera-se área de influência da rede de distribuição o espaço geográfico que se situa na proximidade da rede existente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a fronteira da área de influência da rede de distribuição é definida pela ERSE, com base numa distância máxima à rede existente, expressa em metros.
- 3 -A área de influência da rede de distribuição, definida nos termos do número anterior, pode vir a ser limitada pela existência de infraestruturas lineares, designadamente autoestradas, vias férreas ou cursos de água, quando o seu atravessamento exigir condições técnicas ou económicas especiais.
- 4 -O conceito de área de influência de rede de distribuição aplica-se às ligações às redes em Baixa Pressão de instalações de clientes com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 (n).
- 5 -A ERSE, por sua iniciativa ou mediante proposta conjunta dos operadores das redes de distribuição pode proceder a alterações ao conceito de área de influência das redes de distribuição, designadamente a definição da distância máxima referida no n.º 2, ouvidas as entidades envolvidas.
Artigo 97.º — Área de influência da rede de distribuição de gás
Vigente desde: 30/12/2020
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