As presentes normas complementares de execução, aprovadas ao abrigo do Artigo 23.º da Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do Artigo 1.º e a alínea b) do n.º 3 do Artigo 3.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação vigente, têm por objeto regular o regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de eletricidade e/ou de gás ao cliente através da respetiva fatura, e constituem o Anexo I ao Regulamento de Relações Comerciais do setor elétrico e do setor do gás.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020