- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar é apresentado em modelo próprio disponibilizado para o efeito e entregue por via eletrónica, podendo ser apresentado em papel apenas no caso de indisponibilidade do sistema.
- 2 -O requerimento é assinado digitalmente pelos titulares dos órgãos sociais com poderes para vincular a entidade requerente, salvo se aqueles não dispuserem de assinatura digital ou se a entrega for em papel, casos em que são admitidas assinaturas manuscritas objeto de reconhecimento simples.
- 3 -O requerimento, instruído nos termos do artigo seguinte, tem de dar entrada na Câmara Municipal até 20 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação.
- 4 -Quando o requerimento seja apresentado por via eletrónica, o requerente é notificado, pela mesma via, dos dados referentes ao pagamento da taxa devida.
- 5 -Quando o requerimento seja entregue presencialmente, nos espaços de atendimento municipal, o valor correspondente à taxa devida é pago nesse momento.
- 6 -O requerimento apenas é considerado válido após a junção ao processo do comprovativo de pagamento da taxa devida.
Artigo 12.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024