- 1 -O requerimento referido no artigo anterior deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Comprovativo do número de identificação fiscal da entidade promotora;
- b)Comprovativo do ato de constituição da entidade promotora, designadamente cópia da escritura pública de constituição e dos Estatutos, ou da certidão permanente do registo comercial (ou respetivo código de acesso), consoante a sua natureza jurídica, quando se trate de pessoa coletiva;
- c)Comprovativo da liquidação do último IRS ou IRC da entidade promotora;
- d)Comprovativo do pagamento da taxa, nos termos do artigo seguinte, ou do pedido de isenção da mesma, nos termos do previsto no Regulamento de Taxas, Compensações e Outras Receitas do Município da Covilhã;
- e)Comprovativo da prestação de caução nos termos do artigo 15.º;
- f)Aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática;
- g)Regulamento do sorteio ou concurso, nos termos do artigo seguinte;
- h)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: “Concurso publicitário n.º …/ (ano), autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal da Covilhã. Prémio não convertível em dinheiro”.
- 2 -Caso a entidade promotora não tenha sede ou filial em Portugal, deve ainda apresentar procuração com assinatura reconhecida, a delegar poderes a uma entidade portuguesa como representante legal, a qual deverá juntar igualmente ao pedido a sua identificação nos termos da alínea a) do número anterior.
- 3 -Caso a entidade promotora não tenha fins lucrativos, e para as operações em que o valor total dos prémios a atribuir for igual ou inferior a € 5.000,00 (cinco mil euros), a garantia bancária (ou demais formas de caução) prevista na alínea e) do número anterior pode ser substituída por cheque visado passado à ordem do Município da Covilhã, no valor total dos prémios.
- 4 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada ao serviço competente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 5dias úteis face à sua verificação.
Artigo 13.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024