- 1 -A atribuição deste apoio fica condicionada à dotação financeira fixada para cada período de candidatura, salvaguardando os que já vigoram.
- 2 -Aos apoios económicos inferiores a 15,00(euro), na sequência da aplicação da fórmula de comparticipação, recairá despacho de indeferimento, atendendo aos custos associados ao processo.
Artigo 16.º — Universo de Beneficiários
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019