- 1 -Para apreciação das candidaturas será efetuada análise socioeconómica do agregado familiar, que inclui, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos: análise documental, entrevista, visita domiciliária e parecer social. Podem ser dispensados alguns dos procedimentos supramencionados quando em virtude do acompanhamento prestado pelo município ao candidato já se disponha de elementos e/ou se conheça a sua situação familiar e/ou habitacional.
- 2 -Todos os processos serão alvo de uma revisão semestral de modo a verificar-se a situação socioeconómica do agregado familiar, podendo esta avaliação influenciar na continuidades ou cessação do apoio.
- 3 -Será aplicada uma grelha de prioridades (anexo V) a todos os candidatos ao apoio, por forma a pontuar as candidaturas.
Artigo 7.º — Procedimentos
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019