- 1 -Compete à Seção de Aprovisionamento, Contratualização e Património, no âmbito do aprovisionamento e Contratualização (SACP):
- a)Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos setores para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- b)Participar na elaboração de programas de concurso e caderno de encargos, para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços Proceder à aquisição de bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;
- c)Estabelecer com os restantes serviços as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
- d)Promover a análise e relatório das propostas apresentadas pelos fornecedores e prestadores de serviços a submeter a despacho superior;
- e)Estabelece e controla a relação da autarquia com fornecedores;
- f)Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e após terem sido cabimentadas, fazer o envio aos respetivos fornecedores;
- g)Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro;
- h)Estabelecer medidas de atuação tendentes ao correto enquadramento dos serviços com o setor armazém.
- i)Proceder à publicação no "Portal dos contratos públicos" dos atos e contratos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislações complementar;
- j)Controlar o grau de execução dos contratos de fornecimento de existências, bens e serviços;
- k)Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento do serviço;
- l)Proceder ao registo de todo o material requisitado para os diversos serviços da Câmara;
- m)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- n)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de formação de contratos do Município, nos termos da lei, cujo objeto abranja prestações que estão ou sejam suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, sob proposta e apreciação técnica das unidades orgânicas envolvidas;
- o)Para efeitos da alínea anterior, consideram-se submetidos à concorrência de mercado, designadamente, as prestações típicas abrangidas pelo objeto dos seguintes contratos, independentemente da sua designação ou natureza: Concessão de Serviços públicos, Locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, Aquisição de serviços, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação em vigor;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Compete ainda à Seção de Aprovisionamento e Património, no âmbito do património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo prédios urbanos e outros imóveis;
- b)Executar e acompanhar, através de elementos fornecidos pelos diversos serviços, todo o processo de inventariação do património municipal (nomeadamente aquisição, alienação, oneração, transferência, abate ou permuta);
- c)Assegurar a gestão e controlo do património;
- d)Realizar inventariações de acordo com as necessidades dos serviços;
- e)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- f)Gerir e promover a inscrição das cedências em loteamentos, após comunicação pela Divisão de Urbanismo.
- g)Efetuar a realização de reconciliações físico -contabilísticas;
- h)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- i)Proceder à etiquetagem dos bens moveis;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- k)Apoiar na Elaboração e atualização de normas e regulamentos internos;
- l)Controlar em articulação com a Contabilidade e Tesouraria, as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária.
Artigo 21.º — Seção de Aprovisionamento, Contratualização e Património
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022