São atribuições da Seção de Contabilidade (STB):
- a)Colaborar na coordenação e controlo de toda a atividade financeira;
- b)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, colaborar na elaboração do plano plurianual de investimento e respetivas modificações;
- c)Colaborar no acompanhamento e controlo do orçamento e das grandes opções do plano;
- d)Proceder à conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- e)Proceder a todos os registos contabilísticos de conformidade com as regras definidas na legislação em vigor;
- f)Exercer o controlo da tesouraria, nomeadamente quanto à arrecadação de receitas eventuais e liquidação de juros de mora;
- g)Enviar ao tribunal de contas os documentos de prestação de contas e documentos previsionais, bem como as outras entidades, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
- h)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter às diversas entidades;
- i)Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos para efeitos fiscais;
- j)Propor planos de pagamento;
- k)Rececionar dos Recursos Humanos, os vencimentos ou outros abonos do pessoal, para promover a liquidação e pagamento;
- l)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- m)Apoiar e Controlar em articulação com a Tesouraria e Aprovisionamento, as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;
- n)Conferir diariamente todo o processo administrativo relacionado com os pagamentos e recebimentos e promover a execução de, pelo menos, quatro conferências anuais e aleatórias aos valores à guarda do tesoureiro, para além das que se encontram definidas por lei ou regulamento;
- o)Registar e controlar as cauções e garantias bancárias;
- p)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas aplicáveis;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.