A Junta de Freguesia de acordo com a alínea m) e em consonância com a alínea n) do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), pode celebrar protocolos com empresas, associações ou particulares, autorizando o uso do seu equipamento (máquinas, viaturas, ferramentas, informática e som), não se aplicando nestes casos, as taxas, mas tendo como referência os valores que forem acordados caso a caso.
Artigo 13.º — Uso de Equipamento
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